segunda-feira, 30 de novembro de 2009

* O que é o field target?

Silhueta metalica em forma de esquilo utilizada nesta modalidade de tiro.

O Field Target teve a sua origem no Reino Unido em inícios da década de 80, como uma disciplina de tiro ao alvo que pretende simular a caça de pestes várias como ratos, coelhos, esquilos, corvos, pombos e outros, que normalmente são caçadas legalmente com carabinas de ar comprimido naquele país, ao contrário do que acontece no Brasil, onde a caça é proibida na maioria dos Estados.
Esta simulação recorre a alvos rebatíveis, usualmente distribuídos por distâncias desconhecidas para o atirador, entre os 10 e os 50 metros.
Estes alvos rebatíveis constituem-se por silhuetas metálicas em formato de animal e que possuem um orifício com um diâmetro que pode variar entre os 15 mm e os 50 mm, precedido de uma placa de impacto em que, quando atingida por um chumbo, aciona um mecanismo simples que resulta no rebatimento do alvo e num ponto para o atirador. Posteriormente o atirador rearma o alvo puxando uma corda ligada a este para que o próximo concorrente possa atirar. *Nota: Em resumo,o field target nada mais e que uma Simulação de caça no campo,na qual o atirador dispara em silhuetas que imitam a forma de varios animais.

Pequeno atirador no field target,supervisionado pelo pai.


Regulamento técnico

Artigo 1º - Classes

Consideram-se três classes distintas, a saber:

1 - Classe OPEN (carabinas de ar pré-comprimido, CO2 ou mola)
A classe Open (aberta) compreende qualquer tipo de arma de ar comprimido, com lunetas de qualquer ampliação e diâmetro de objetiva. Cabe ao atirador que os equipamentos utilizados estejam de acordo com a legislação vigente e sejam utilizados no Field Target de acordo com este regulamento.

2 – Classe Ar comprimido e Gás (carabinas de ar pré-comprimido e CO2)
Esta classe engloba especificamente as carabinas do tipo PCP e CO2. Aqui também o atirador é responsável por utilizar equipamento rigorosamente de acordo com a legislação vigente. Será facultativo o uso de mira ótica, sendo que o atirador que optar por não utilizar tal dispositivo será o único responsável pelo resultado que obtiver. Não caberá qualquer recurso questionando que um ou outro atirador levou vantagem em função do tipo de mira utilizado. O aumento máximo permitido será de 6X (seis vezes) para o disparo, sendo livre o aumento a ser utilizado para tomada de distância. O atirador que efetuar o disparo com mais de 6X (seis vezes) de aumento receberá uma penalidade de um alvo, já que para este tipo de equipamento só é permitido um disparo por alvo. Caso este esteja com zero na sua pontuação, será anotado na súmula o débito, de forma que o primeiro ponto que fizer será descontado em razão da dita penalidade, e assim sucessivamente.

3 – Classe Com Recuo
Esta classe engloba especificamente as carabinas com sistema de acionamento por mola/pistão sem dispositivo anti-recuo. Aqui também o atirador é responsável por utilizar equipamento rigorosamente de acordo com a legislação vigente. Será facultativo o uso de mira ótica, sendo que o atirador que optar por não utilizar tal dispositivo será o único responsável pelo resultado que obtiver. Não caberá qualquer recurso questionando que um ou outro atirador levou vantagem em função do tipo de mira utilizado. O aumento máximo permitido será de 6X (seis vezes) para o disparo, sendo livre o aumento a ser utilizado para tomada de distância. O Atirador que efetuar o disparo com mais de 6x (seis vezes) de aumento recebera uma penalidade de 1 (um) tiro falho por tiro efetuado nesta condição. Caso este esteja com zero na sua pontuação, será anotado na súmula o débito de forma que o primeiro ponto que fizer será descontado em razão da dita penalidade, e assim sucessivamente. Ficará a critério do DP autorizar ou não sub-divisão desta classe em duas sub-classes, uma com mira ótica e outra com mira aberta/dioptro. O DP poderá usar como subsídio para sua decisão a demanda por ambas as categorias ou solicitação dos atiradores entre outros critérios, nos termos do Artigo 13º do tópico “EXECUÇÃO DA PROVA” contido neste regulamento. ”Sua decisão, seja favorável ou não às solicitações terá caráter definitivo, sendo possíveis questionamentos encaminhados na forma de recurso aos canais competentes, de acordo com o disposto neste regulamento.

Artigo 2º - Armas e Munições
São autorizadas carabinas de ar comprimido, de qualquer calibre não superior a 5,5mm.
A potência máxima autorizada, medida à boca do cano, é de 24 Joules para armas de calibre 4.5mm e de 42 Joules para armas com calibre 5.5mm.
Não são permitidos sistemas de telemetria (incluindo os sistemas integrados à mira) ou lasers acoplados à mira ou à carabina.
São permitidas somente munições constituídas em sua totalidade por liga de chumbo dúctil, podendo, no entanto assumir o formato e peso que o participante desejar.

Artigo 3º - Alvos
Só serão utilizados alvos rebatíveis homologados pela CBTE, em que o dispositivo de rearme é feito por fio e que só desarmam quando atingidos na zona de impacto (kill zone).
As zonas de impacto do alvo podem ser de qualquer cor contrastante com o restante do alvo (amarelo, rosa fluorescente ou branco como exemplos), sendo restrita a utilização da cor vermelha, tendo em conta a participação de praticantes com daltonismo.
A cor do alvo pode ser preta ou branca.
As zonas de impacto serão obrigatoriamente redondas e terão o diâmetro aproximado de 40mm, podendo variar entre 15 e 50 mm.

As distâncias dos alvos até as linhas de tiros são aleatórias (independente do diâmetro da zona de impacto) dentro dos limites abaixo:

Classe "Open": Distância Mínima: 10 m / Distância máxima: 60m
Classe "Ar Comprimido e Gás": Distância mínima: 10m / Distância máxima: 60m
Classe "Com Recuo": Distância mínima: 10m / Distância máxima: 40m

Artigo 4º - Acessórios
Pode ser usado qualquer tipo de assento, desde que:
a. A altura máxima de qualquer assento seja de 15cm, medidos com o atirador sentado no mesmo;
b. Os 15 cm são medidos desde o chão até ao ponto mais alto do assento;
c. O assento só pode ser usado como tal e nunca como qualquer tipo de apoio para o atirador, exclusão feita ao uso do assento para apoio do joelho. A organização da prova não será responsável pela sujeira ou eventuais danos causados à roupa usual do atirador em função da utilização da mesma em contato direto com o solo. Não é permitido o uso de vestimentas específicas de tiro, como é o caso, por exemplo, dos casacos de tiro ISSF.
É permitido na classe Open o uso de:
• bandoleira simples;
• arreio para pernas;
• colchonete;
• luva acolchoada ou não com espessura máxima de 1.2cm;
• cotoveleira.
É permitido na classe Ar Comprimido e Gás
• bandoleira simples;
• arreio para pernas;
• colchonete;
• luva acolchoada ou não com espessura máxima de 1.2cm;
• cotoveleira.
É permitido na classe com Recuo o uso de:
• bandoleira simples;
• colchonete;
• luva de couro ou neoprene sem acolchoamento;
• cotoveleira.

Não será permitido uso do "acessório hamster", porém, serão permitidas armas que possuam coronhas não originais de fabrica, que tenham ou não aumento do fuste.

Artigo 5º - Posições de Tiro
Posições de tiro permitidas são:
a. Sentado;
b. De pé;
c. Deitado;
d. Ajoelhado;
e. Livre - A posição livre fica ao critério do atirador escolher uma das outras 4 (a, b, c ou d)
Em qualquer das posições de tiro, não é permitido o apoio da arma em nenhum objeto ou local, que não seja o próprio corpo do atirador.
Na posição ajoelhada não é permitido apoiar a lateral do pé no chão.
Se o participante por deficiência física ou incapacidade, não puder cumprir com a posição imposta, deverá informar o diretor da prova, para que este decida o procedimento a tomar. Geralmente será uma posição alternativa, mas que não ponha em vantagem este praticante.
Nenhuma parte do corpo pode passar a linha de tiro.
Não são permitidos quaisquer ajustes ao equipamento de tiro, após a verificação do equipamento pelo DP, à exceção de ajuste da mira.
Não é permitido ao participante tirar partido do contato de qualquer parte do seu corpo com elementos como os postes da linha de tiro ou outros elementos que façam parte do percurso.
Os tempos de permanência na linha de tiro serão de 1 minuto + 1 minuto por cada alvo dessa Linha a partir do comando “carregar”. Ex. numa Linha com 2 alvos o atirador dispõe de 3 minutos.
Sempre que o tempo definido for violado, contarão apenas os tiros efetuados em tempo regulamentar. O tempo não será informado ao atirador até este finalizar a pista.

Artigo 6º - Pontuação
A pontuação será sempre feita tendo em conta as classes e categorias (Sênior, Dama e Junior).
A pontuação será feita da seguinte forma: zero ponto para um tiro falho e um ponto para um tiro válido.
Os tiros válidos serão marcados com um “X“ e os falhos com um “0“ (zero).
Qualquer movimentação do alvo que não resulte na sua queda não será tiro válido e será marcado como falho (zero ponto).
Será tiro válido sempre que este provoque a queda do alvo.
Serão efetuados até 2 (dois) disparos na classe Com Recuo e 1 (um) disparo na classe Ar Comprimido e Gás por alvo. No caso da classe Open será feito 1 (um) disparo para as armas por ação de Gás e Ar Comprimido e 2 (dois) disparos para as armas por ação de Mola, mesmo estando disputando a prova na mesma classe.
Sempre que a arma dispare acidentalmente, com ou sem chumbo, será considerado tiro falho.
O atirador poderá sempre solicitar ao DP autorização para fazer uma descarga da arma sem ser penalizado.

Artigo 7º - Empates
Em caso de empate, primeiramente será considerado ganhador o atirador com maior numero de acertos no primeiro tiro (menor número de tiros dados). Se a situação de empate persistir, os atiradores em causa irão disputar uma das linhas do percurso previamente definida para esse efeito, até que desempatem a pontuação. Na possibilidade de ainda persistir e empate, ficará a cargo do DP estipular um ou mais alvos ao seu critério para o desempate. O DP poderá também providenciar novo posicionamento para estes alvos, de forma a elevar o grau de dificuldade até que ocorra o desempate. Neste caso, cada atirador envolvido no processo de desempate fará uma seqüência estipulada pelo DP. Será considerado vencedor, aquele que obtiver maior número de acertos na(s) seqüência(s) especificada(s) pelo DP.

Execução da prova

Artigo 1º - Dos Participantes
As provas de Field Target serão realizadas exclusivamente por atiradores com carabinas de pressão.

Artigo 2º - Diretor de Prova
As provas da modalidade Field Target são conduzidas pelo DP, nomeado pelo Administrador do Evento e/ou pela FMTE. Desenvolvem-se rigorosamente de acordo com o presente Regulamento.

Artigo 3º - Verificações do Equipamento
Todo o equipamento do atirador será verificado pelo DP/Delegados da prova no início de cada prova:
a. As armas poderão ser cronografadas, para verificar se estão dentro dos limites regulamentados, com chumbo fornecido pela organização do evento. A energia na boca da arma deverá ser calculada pela seguinte fórmula: 20002vmE⋅=
Onde E é a energia em Joules, m é a massa do projétil em gramas e v é a velocidade do projétil em metros por segundo.
b. Todo o restante de equipamento poderá ser alvo de verificação;
c. O não cumprimento de qualquer requisito (energia, munição, acessórios, etc.) pode levar à desqualificação do atirador.

Artigo 4º - Percurso de Tiro
O percurso de tiro deverá conter, pelo menos 15 (quinze) alvos, dispostos em pelo menos 3 (três) pistas.
Cada pista de tiro deverá ser numerada e levar a identificação da posição de tiro que o atirador terá de cumprir.
Depois que o participante iniciar o percurso de tiro, terá que finalizá-lo, salvaguardando a exceção prevista no Artigo 8º.
A distância mínima e máxima aos alvos em cada linha de tiro será conforme a prevista no Artigo 3º do regulamento técnico.
Os alvos podem ser dispostos em alturas acima e/ou abaixo do nível do atirador. Ex. fixo em árvores ou morros.
A localização de todos os alvos terá de ser perfeitamente visível a partir da linha de tiro, independentemente da estatura do atirador.
O número de alvos em posições forçadas (de pé, ajoelhado ou deitado) não pode exceder 20% do total de alvos da prova.
Nenhuma Linha de tiro pode cruzar outra Linha, em qualquer ponto anterior à localização dos alvos.
O percurso de tiro deve ser feito em um ambiente com obstáculos naturais ou artificiais (árvores, troncos, pedras, objetos manufaturados, etc.) e/ou acidentes geográficos (morro, vales, etc.), simulando um campo de caça.

Artigo 5º - Alvos
Todos os alvos deverão ser numerados e o atirador deverá seguir a ordem correspondente.
Todos os alvos da pista deverão ser rearmados pelo atirador, mesmo que este já esteja em pé, antes do início da seqüência de tiros. A não observância desta regra implica em um tiro falho por alvo não rearmado.
Qualquer tiro dado em alvos de outra linha de tiro ou fora da seqüência será considerado um tiro falho no alvo da vez, podendo, no entanto, retomar a seqüência da prova, pelo alvo seguinte.
Somente se o “kill zone” e a região ao seu redor ficarem indistinguíveis pelos sucessivos impactos, a critério do DP a prova poderá ser interrompida e todos os alvos da prova repintados.

Artigo 6º - Esquadrões
Os atiradores serão distribuídos aleatoriamente em tantos esquadrões quantas forem as pistas. Cada esquadrão iniciará por uma pista conforme escolha do DP.
Durante o percurso, os atiradores devem se revezar dentro do esquadrão para a tomada de tempo, marcação de ponto e verificação das normas de segurança.
Cada atirador pode ter um instrutor/spotter ao lado na linha de tiro que pode avisar o atirador onde estão indo seus tiros, marcar tempo e aconselhar. Tal instrutor/spotter não pode manusear a arma do atirador ou ajudar de qualquer maneira física, uma vez dado o comando "carregar", salvo a categoria júnior.

Artigo 7º - Tiros Discutíveis
Sempre que acontecer um tiro discutível, o participante deverá colocar a sua carabina em segurança, apontando para a zona de tiro, chamar o DP e não poderá mexer no cordão de rearmação até que o DP chegue.
O alvo em questão será inspecionado pelo DP e/ou pelos seus delegados e a sua decisão será final.
Qualquer alvo que seja considerado defeituoso pelo DP, deverá ser substituído de imediato ou, na impossibilidade de fazê-lo, deverá ser anulado na prova, para todos os atiradores.

Artigo 8º - Abandono
Os participantes só poderão abandonar a prova nas seguintes condições:
a. Abandono voluntário. Se o participante não se sentir em condições de completar a prova, seja por que razão for, deverá comunicar ao DP ou seus delegados para que estes possam registrar e monitorar esse abandono. Neste caso a pontuação registrada até esse ponto de abandono será válida.
b. Outra eventualidade que seja reconhecida como válida pelo DP.
Após abandonar a prova, o atirador não poderá voltar ao percurso.

Artigo 9º - Falha de equipamento
Durante uma falha de equipamento, o atirador dispõe do tempo regulamentar da pista para a resolução do problema.
Se o problema persistir mesmo após todos os atiradores do esquadrão terminarem a pista, o atirador deverá abandonar a prova. Neste caso a pontuação registrada até esse ponto de abandono será válida.

Artigo 10º - Segurança e desqualificação do atirador
É obrigatório o uso de óculos de proteção durante toda a prova.
As armas só serão colocadas em posição de tiro, municiadas ou disparadas, numa linha de tiro. Em qualquer outra situação as armas deverão estar sempre descarregadas e sem munição, com cano destravado ou câmara de municiamento aberta. Caso não seja possível ou seguro manter o cano ou a câmara de municiamento aberta, um tampão ou haste com uma fita vermelha deverá ser colocado na câmara ou na ponta do cano.
Sempre que for ordenado “Cessar fogo”, todas as armas deverão ser disparadas em segurança para o chão (terra) a uma Distância não inferior a 10m, e colocadas em posição de segurança apontando para baixo. Nesta situação, não é permitida a visualização dos alvos através das miras.
O comando de “Cessar fogo” pode ser dado por qualquer participante da prova, quando deparar com uma situação de risco.
1. Disparo Acidental
O competidor que causar um disparo acidental será parado pelo DP e desqualificado logo que possível. Define-se disparo acidental da seguinte maneira:
a. Disparo realizado em qualquer outra direção que não as especificadas para a pista e consideradas pelos organizadores da prova como inseguras. Note que o competidor que efetuar legitimamente um disparo sobre um alvo e o tiro então percorrer uma direção insegura não será desqualificado.
b. Disparo (mesmo que em seco) realizado fora das linhas de tiro.
Quando puder ser determinado que o disparo deveu-se a defeito de algum componente da arma e o competidor não tiver cometido nenhuma infração de segurança nos termos deste Artigo, não será invocada a desqualificação da prova, mas a pontuação do competidor naquela pista de tiro será zero. A arma deverá ser imediatamente apresentada ao DP ou representante dele, que irá inspecioná-la e efetuar todos os testes necessários para determinar se foi realmente um defeito que provocou o disparo. O competidor não poderá contestar mais tarde a desqualificação da prova por disparo acidental em virtude de defeito real de componente, se deixar de apresentar a arma para inspeção imediatamente antes de se retirar da pista de tiro.

2. Falta de Segurança no Manuseio da Arma
Eis alguns exemplos de falta de segurança no manuseio da arma:
a. Manobra de uma arma em qualquer situação que não seja dentro da linha de tiro.
b. Se a qualquer momento durante a execução da prova o competidor permitir que o cano da arma aponte para trás, a mais de 90 graus da linha média perpendicular à pista ou permitir que a arma aponte para a platéia quando não estiver com o cano destravado ou a câmara de municiamento aberta.
c Deixar de manter o dedo fora do guarda-mato durante o municiamento, remuniciamento ou desmuniciamento da arma.
3. Comportamento Anti esportivo
Serão desqualificados os competidores cujo comportamento o DP julgar “Anti esportivo”. Exemplos de comportamento “Anti esportivo” incluem, embora não exclusivamente, a trapaça, a desonestidade, a desobediência em relação a instruções razoáveis do DP ou qualquer comportamento parecido que traga má reputação ao esporte. O DP deverá ser notificado logo que possível.
Outras pessoas poderão ser expulsas do estande por comportamento que o DP julgue “inaceitável”. Exemplos de conduta “inaceitável” incluem, embora não exclusivamente, a desobediência em relação a instruções razoáveis do auxiliar da prova, interferência ou tentativa de interferência na operação da pista de tiro por parte do competidor ou qualquer outro comportamento que traga má reputação ao esporte.

Artigo 11º - Recurso
Da deliberação do DP cabe recurso para a Direção do Evento ou FMTE, desde que a questão seja recorrível e possua testemunho de outro participante, no prazo de 1 (uma) hora.

Artigo 12º - Infrações
A penalização por qualquer infração ao presente regulamento ou às práticas seguras da modalidade, será a imediata desqualificação do atirador.
A não observância dos princípios básicos de civismo e cavalheirismo de acordo com as regras universais de boa educação, seja por palavras, gestos ou atos, levará também à desqualificação do(s) atirador(es) envolvido(s).

Artigo 13º - Autonomia do DP
Fica a cargo do DP toda e qualquer exceção e/ou concessão. O DP poderá definir a participação ou não de uma classe de armas bem como a utilização ou não do equipamento apresentado pelos atiradores na hora e no local da prova. Fica facultado ao DP também a fusão ou desdobramento de classes e categorias em função da situação e das condições locais e dos participantes de modo que a prova transcorra da melhor forma possível. A decisão do DP será considerada válida e definitiva, sem prejuízo do Artigo 11º deste regulamento.

Artigo 14º - Legislação vigente
O DP deverá orientar os participantes sobre a possibilidade ou não de utilização dos equipamentos que apresentem algum tipo de restrição. Por exemplo, um atirador que não possua CR não poderá, segundo as leis em vigor, utilizar uma luneta 6-24X50. Após receber orientação do DP sobre a proibição de uso do referido equipamento, se o atirador insistir em utilizá-lo, o fará por sua conta e risco. Ficará o atirador ciente que em caso de fiscalização poderá ser submetido a processo pelo Exército Brasileiro e se for o caso ter o equipamento apreendido. Caso a não observância da legislação possa comprometer de alguma forma o bom andamento da prova ou trazer complicações de ordem jurídica aos demais participantes e a instituição onde o evento estiver sendo realizado, o DP poderá solicitar ao atirador que interrompa a utilização do equipamento ou não participe da prova. Tal medida somente será adotada em casos de absoluta necessidade.

Artigo 15º - Autonomia da Direção do Evento
A autoridade da Direção do Evento sobre a prova será limitada pela legislação em vigor. Caso a Direção do Evento insista em não obedecer alguma determinação legal, será advertida pelo DP e se persistir em seu intento, o fará por sua conta e risco. Neste caso o DP e a FMTE ficarão isentos de responsabilidade por qualquer ato ou fato decorrente da inobservância da legislação Brasileira.

Artigo 16º - Legislação Ambiental
Por tratar-se de uma prova de execução em ambiente natural e/ou reprodução artificial do mesmo, será enfatizado o absoluto respeito também à legislação ambiental vigente. Todos os presentes têm o dever de proteger/preservar o meio ambiente (caso da prova realizada em ambiente natural).

Artigo 17º - Casos Omissos
Os casos omissos que possuírem implicação com a legislação desportiva serão julgados em primeira instância pelo DP na hora e local da prova e em segunda instância pela FMTE (Federação Mineira de Tiro Esportivo) assim que possível. Os demais serão julgados em primeira instância pelo DP na hora e no local da prova e em segunda instância pela Direção do Evento assim que possível.

© 2007-2009 FTBR - FieldTarget.com.br

*Sou atirador e técnico em armas de pressão

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*PEDIDOS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL wsniper@hotmail.com.br
*Dentre alguns outros títulos, o autor é primeiro colocado geral na matéria TIRO (armas de fogo diversas),em curso de formação na ACADEPOL/PA (Academia de Polícia Civil/89); Campeão do torneio de tiro de carabina de ar com luneta do CTEGP/2010 e medalhista na terceira etapa nacional de tiro virtual/2012, na categoria ATIRADOR CLASSE A, carabina de ar mira aberta, silhueta metálica a 25 metros
PEDIDOS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL wsniper@hotmail.com.br

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